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DOCUMENTOS PARA CIDADANIA ITALIANA

Foto do escritor: Sabrina GaleazziSabrina Galeazzi

Atualizado: 8 de set. de 2022

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA?





Apesar de parecer uma lista longa e complexa, a relação dos documentos para cidadania italiana é bem simples.

Basicamente as certidões necessárias para a prática de reconhecimento da cidadania italiana são: nascimentos, casamentos e óbitos, desde o ascendente italiano até os requerentes. Também é necessária a certidão negativa de naturalização para demonstrar que o italiano não se naturalizou.


Ah, uma coisa legal de esclarecer, principalmente para quem está iniciando, que tu vais encontrar vários termos que fazem referência ao teu parente que migrou da Itália para o Brasil. Porque além de ti, a pessoa mais importante nesse processo todo é o teu ascendente italiano, conhecido no "Mundo da Cidadania" como Dante Causa ou antenato italiano.



DOCUMENTOS RELATIVOS AO ANTEPASSADO ITALIANO NASCIDO NA ITÁLIA


Abaixo segue a documentação necessária de seu Dante Causa:



1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL (Estratto di nascita completo di generalità)


Este documento deve ser solicitado diretamente na cidade italiana (Comune) de nascimento do antepassado italiano e apresentado em original. A princípio não há validade para este documento, porém, o Consulado ou o Comune onde você for realizar a sua prática poderá solicitar uma nova certidão caso seja necessário. Sendo um documento italiano, não é necessário apostilar, reconhecer firma ou traduzi-lo.*

Nesta certidão deve constar claramente, além dos dados completos de nascimento, também o nome dos pais do italiano.

Caso o registro civil não fosse ainda vigente na data de nascimento do ascendente, a certidão de nascimento deve ser substituída pela Certidão de Batismo original emitida pela Paróquia, com reconhecimento da assinatura do Pároco por parte da Cúria Episcopal competente.

* Caso algum registro brasileiro necessite ser retificado (corrigido), a certidão italiana deverá ser apostilada na Itália, traduzida para a língua portuguesa por um tradutor juramentado e registrada no cartório de títulos públicos.


2. CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO DO ANTEPASSADO ITALIANO


Este documento é obrigatório para confirmar que o ascendente italiano não tenha se naturalizado, pois, dependendo da data de uma eventual naturalização, pode ser um fator impeditivo para a passagem da cidadania italiana aos descendentes.

Deve ser emitida online pelo requerente no site do Ministério da Justiça brasileiro. Ao acessar o site, o interessado deve preencher corretamente todos os campos, principalmente no que diz respeito às eventuais variações de nome e sobrenome do antepassado italiano presentes nas certidões de Registro Civil brasileiras ou que tenham eventualmente sido objeto de retificação judicial (ex.: Antonio Dall'Agnol, Antonio Dalanhol, Antonio Dalanholo, Antonio Dall'Agnolo, etc). Ou seja, devem constar todas as variações com as quais a mesma pessoa foi citada em todas as certidões de registro civil apresentadas para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.

Esta certidão deve ser apresentada com Apostila acompanhada da respectiva TRADUÇÃO juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.

Caso o ascendente italiano ainda esteja vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela cópia autenticada da Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).

2a. A eventual naturalização do antepassado italiano não necessariamente impede a transmissão da cidadania, desde que tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos. Neste caso específico, deve ser apresentada a Certidão Positiva de Naturalização original, com Apostila acompanhada da respectiva TRADUÇÃO juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.

2b. Caso o antepassado italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália (exemplo: o antepassado foi residente na Argentina antes de emigrar para o Brasil), é necessário apresentar uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização emitida pelas autoridades destes países. Neste caso, sugerimos que o interessado acesse o site do Consulado Italiano competente pela circunscrição onde foi emitida a certidão, obtendo mais informações sobre como apostilar ou legalizar tanto o documento quanto a respectiva tradução juramentada.

3. CERTIDÃO DE CASAMENTO DO ANTEPASSADO ITALIANO

A certidão de casamento brasileira deve ser apresentada em 2º via original recente, no formato inteiro teor, com Apostila acompanhada da respectiva tradução juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.

3a. Se o casamento foi celebrado na Itália, deve ser apresentada a certidão italiana em 2º via original (Estratto dell’atto di matrimonio), a princípio não há validade para este documento, porém o Consulado ou a Comune onde você for realizar a sua prática poderá solicitar uma nova certidão caso seja necessário. Sendo um documento italiano, não é necessário apostilar, reconhecer firma ou traduzi-lo*

3b. Caso o antepassado italiano tenha se casado mais vezes, é necessário apresentar as certidões de todos os casamentos, a/as certidões de óbito do/s precedente/s cônjuge/s ou eventuais divórcios.

3c. Se o antepassado italiano se casou em países diferentes do Brasil e da Itália, será necessário apresentar a certidão de casamento emitida pelas autoridades. Neste caso, sugerimos que o interessado acesse o site do Consulado Italiano competente pela circunscrição onde foi emitida a certidão, obtendo mais informações sobre como apostilar ou legalizar tanto o documento quanto a respectiva tradução juramentada.

* Caso algum registro brasileiro necessite ser retificado (corrigido), a certidão italiana deverá ser apostilado na Itália, e traduzido para a língua portuguesa por um tradutor juramentado.

4. CERTIDÃO DE ÓBITO DO ANTEPASSADO ITALIANO


A certidão de óbito brasileira deve ser apresentada em 2º via original recente, no formato inteiro teor, com Apostila acompanhada da respectiva tradução juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.

4a. Se o antepassado italiano faleceu em país diferente do Brasil ou Itália, deve ser apresentada a certidão de óbito emitida pelas autoridades competentes. Sugerimos que o interessado acesse o site do Consulado Italiano competente pela circunscrição onde foi emitida a certidão, obtendo mais informações sobre como apostilar ou legalizar tanto o documento quanto a respectiva tradução juramentada.


DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS REQUERENTES



1. CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL


Para possibilitar a análise da passagem da cidadania italiana entre as gerações da família, são necessárias todas as certidões de NASCIMENTO, CASAMENTO e EVENTUAL ÓBITO de todos os descendentes, desde o antepassado, incluindo o requerente e seus filhos menores.


Todas as certidões brasileiras (de nascimento, casamento e eventual óbito) devem ser apresentadas em 2º via original recente, no formato inteiro teor, com Apostila e acompanhadas da respectiva tradução juramentada para língua italiana, a qual também deve ser apostilada.


Se algum dos descendentes tenha nascido, se casado ou falecido em país diferente do Brasil, Itália, deve ser apresentada a referente certidão emitida pelas autoridades locais competentes. Sugerimos que o interessado acesse o site do Consulado Italiano competente pela circunscrição onde foi emitida a certidão, obtendo mais informações sobre como apostilar ou legalizar tanto o documento quanto a respectiva tradução juramentada. Não são aceitas transcrições brasileiras.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES!

  • Se o requerente é divorciado, a simples averbação do divórcio na certidão de casamento não é suficiente para ser registrado na Itália. É necessário apresentar o processo de divórcio devidamente traduzido.

  • Caso o requerente tenha filhos adotados, deve-se apresentar o processo de adoção para que a sentença brasileira seja homologada também pelo competente tribunal italiano. Uma vez homologada, é dada continuidade ao registro da certidão de nascimento deste filho e reconhecimento da cidadania italiana.

  • Na certidão de nascimento de filhos os quais pais que não sejam casados é necessário, que esteja escrito quem foi o declarante, ou seja, quem se apresentou no cartório para declarar tal nascimento. Caso tenham sido ambos os genitores, deve estar escrito que “foram declarantes os pais”. Caso somente um dos genitores tenha sido declarante, a certidão de nascimento deve ser acompanhada de uma escritura pública de reconhecimento materno ou paterno.

2. ÁRVORE GENEALÓGICA


Para agilizar a análise da documentação entregue, solicitamos que o requerente faça uma árvore genealógica de sua família, somente com os nominativos de documentos que fazem parte do processo.

Não há um modelo obrigatório, basta que seja organizado e claro, começando pelo ascendente italiano no topo e continuando até o requerente e seus filhos.

Caso mais de uma pessoa da família seja também requerente, apenas uma única árvore é necessária, incluindo o nominativo de todos os requerentes que fazem parte do mesmo processo.




 



Este artigo foi útil para você?


E então, gostou de saber quais são os documentos para cidadania italiana?

No início tudo parece bem confuso, com inúmeros detalhes e muita burocracia, mas como você pode ver neste artigo, é bem simples.

Se você tem alguma sugestão ou crítica, deixe um comentário. A sua opinião é fundamental para podermos sempre produzir bons conteúdos.

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