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CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

Foto do escritor: Sabrina GaleazziSabrina Galeazzi

TUDO OK, RECONHECI MINHA CIDADANIA ITALIANA, MAS... E O MOZÃO?


Vamos começar com uma boa notícia. Sim! O MOZÃO tem o direito de requerer a cidadania por casamento. Porém, a burocracia é diferente daquela imposta para a prática de reconhecimento “ius sanguinis”.

Eu sei, logo de cara pode parecer confuso, afinal, outra papelada, outras exigências… Mas para te ajudar, fiz um compilado de como funciona, quem tem direito, como requerer, quanto custa, etc.


Nos termos da lei italiana, a forma correta de se referir à cidadania italiana por casamento seria a naturalização pelo casamento, uma vez que a natureza jurídica do ato é diferente da aquisição da cidadania italiana propriamente dita, no caso da ius sanguinis, também conhecida por descendência. Vamos utilizar o termo cidadania italiana por casamento, pois é o termo mais acessível a quem pesquisa por esse processo, mas o termo correto é naturalização, combinado?


Aqui você vai saber tudo sobre esse tipo naturalização, então vamos lá!


MAS PRESTE ATENÇÃO!


É muito importante saber sobre alguns novos requisitos, pois algumas coisas mudaram nos últimos anos. Desde 2019 passou a ser necessário a comprovação do conhecimento básico na língua italiana, por meio da apresentação de um certificado de proficiência do nível B1.


Também fique atento à data do casamento.

Os requisitos abaixo tratados são necessários para os casamentos realizados após 27 de abril de 1983. Para as pessoas casadas antes de 27 de abril de 1983 as regras não são as mesmas que as tratadas neste texto. No caso de casamentos anteriores a esta data, a obtenção da cidadania para o cônjuge não italiano é realizada de forma distinta, conforme previsto na antiga Lei 555 de 1912, em seu artigo 10º. Para melhores informações, consulte o site do Consulado de São Paulo que possui informações super completas.



QUEM TEM DIREITO A NATURALIZAÇÃO ITALIANA POR CASAMENTO?


Tem direito à naturalização por casamento aquele(a) esposo(a) que seja efetivamente casado com um cidadão italiano, incluindo a união civil por pessoas do mesmo sexo.


A condição civil de casado(a) é requisito imprescindível, uma vez que a legislação italiana não reconhece a união civil para o mesmo efeito, diferentemente da lei brasileira. Portanto, para adquirir a cidadania italiana através de cônjuge italiano, necessariamente a pessoa deve ter o estado civil de casado(a) ou de união civil, tratando-se de casal do mesmo sexo. E sim, a Itália reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo.


Resumindo: para se candidatar à cidadania italiana por casamento é preciso se casar no civil.


Também é muito importante saber que primeiro o descendente italiano precisa ter a sua cidadania reconhecida, para posteriormente, após este reconhecimento, o seu cônjuge pode pedir a naturalização.



COMO FAZER O PEDIDO DA CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO?


Antes de mais nada é preciso que o estado civil do cidadão italiano esteja atualizado. Todo o cidadão italiano deve sempre informar os atos civis para o consulado, como casamento, nascimento de filho e divórcio.


Quando a união civil ou o casamento não se dá na Itália, é necessário requerer a Transcrição do casamento ao Comune onde o cônjuge italiano tenha a transcrição do seu registro civil (Stato Civile). Esta transcrição do casamento é chamada de Estratto per riassunto dell'atto di matrimonio. O que quer dizer que é preciso, se o casamento não ocorreu na Itália, antes de fazer o pedido da naturalização, comunicar o estado italiano que houve o casamento.


Caso ainda não tenha feito, deve informar ao consulado o casamento ou união conforme a regra do consulado de sua região, pois cada um possui as suas próprias regras, geralmente a forma de apresentar os documentos, para alguns é necessária a entrega presencial e outros por correio.


De qualquer maneira, deve ser enviado uma 2ª via da Certidão de casamento em Inteiro Teor emitida em até 06 meses, apostilada, e com tradução em língua italiana por tradutor juramentado também apostilada, para o consulado italiano onde o cidadão está inscrito.


Juntamente com esses documentos, existe uma declaração denominada “Declaração Substitutiva de Certificação” (Mod. 2), que deve ser devidamente preenchida e assinada pelo cônjuge cidadão italiano. Este também deve anexar cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto e assinatura) e comprovante de residência idôneo em nome do cônjuge cidadão italiano.


Bom, somente após ter cumprido os requisitos, você deverá acessar o portal do Ministero dell'Interno , efetuar seu cadastro e seguir com a prática.




REQUISITOS PARA O PEDIDO DA NATURALIZAÇÃO ITALIANA POR CASAMENTO



TEMPO DE DURAÇÃO DO CASAMENTO


Segundo a Lei n.91, de 5/02/1992, para entrar com o pedido da naturalização por casamento, é preciso cumprir os seguintes prazos:


  • 2 anos de residência legal se morar na Itália*; ou

  • 3 anos de casamento, se residentes no exterior.


Os prazos acima caem pela metade quando os cônjuges possuem filhos entre si, mesmo que adotivos.


O tempo de casamento passa a contar da data que foi celebrado o casamento ou a união civil.




CONHECIMENTO COMPROVADO NA LÍNGUA ITALIANA


Antes de entrar com o processo, o requerente deve possuir um certificado de conhecimento do idioma italiano no nível B1 emitido por uma escola autorizada após a realização de uma prova.

Estas provas podem ser realizadas nos Institutos Italianos de Cultura da sua região, ou em órgão vinculado ao governo de difusão da língua italiana. E, se estiver na Itália, há diversas universidades que aplicam a prova. Busque as informações no site ou pelo telefone do consulado local.


COMO E QUANDO SERÁ SOLICITADO A COMPROVAÇÃO DO NÍVEL B1 DE LÍNGUA ITALIANA?


A comprovação do nível B1 de conhecimento de língua italiana será através da apresentação do resultado de um exame de proficiência em língua italiana oficial.


Neste documento do Consulado Italiano de São Paulo estão quais são os exames de proficiência de língua italiana oficiais.


Além disso, como a comprovação do conhecimento da língua italiana é um requisito para a concessão da cidadania italiana nos casos de naturalização, a apresentação do comprovante deverá ser feita no momento do pedido da naturalização.


Essa interpretação foi dada pela Circular 666 de 25/01/2019, que definiu como vai funcionar para os casos de naturalização após as alterações.


Então, não vai rolar entrar com o pedido de naturalização por casamento agora e aproveitar os 24 meses de duração do processo para aprender a língua.


O site do Consulado Italiano de São Paulo já atualizou o procedimento para o pedido de naturalização por casamento nos termos da Lei 132 de 01/12/2018 (antigo Decreto Salvini).


Você já deve ter notado que volta e meia quando o assunto é cidadania italiana, fala-se de alguma circular.


Essas circulares são feitas para orientar os órgãos públicos italianos, como os Consulados, Anagrafes e Prefeituras, sobre como aplicar uma determinada lei.





DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NATURALIZAÇÃO ITALIANA POR CASAMENTO



1. Passaporte válido e documentos de identificação do requerente: O passaporte deve estar dentro da validade, e os documentos sempre bem atualizados. Lembre-se que sempre é melhor enviar mais documentos e de uma forma mais completa. Posteriormente, no momento da conferência, leve todos os documentos originais;


2. Passaporte e documentos do cônjuge italiano (que já possui a cidadania): O passaporte italiano do cônjuge que já possui a cidadania deve estar dentro da validade, e se possível já providencie todos os demais documentos do seu cônjuge italiano, tanto cópias como originais;


3. Comprovante de residência de ambos: se os cônjuges não possuem a mesma residência, tem que explicar por escrito e em forma de declaração qual o motivo da residência ser diferente. Procure sempre enviar cópia do título eleitoral e comprovantes de votação, e não esqueça de posteriormente enviar os originais;


4. Certidão de nascimento do requerente e tradução: a certidão de nascimento do requerente deve ser apostilada, devidamente traduzida, e dentro da validade de 180 dias. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado;


5. Certidão de antecedentes criminais do requerente e tradução: certidão expedida pela Polícia Federal do Brasil. Se o requerente morou nestes anos de casamento em outro(s) país(es), deverá apresentar a certidão de antecedentes criminais de todos os países em que residiu;


6. Recibo e fotocópia do pagamento da taxa consular – valor médio de 250 euros: No caso do Brasil, deve ser pago junto aos Consulados ou na Embaixada, e sendo na Itália, deverá ser pago no correio Poste Italiane, através de bolletino postale.



7. Transcrição do casamento do Comune onde o cônjuge italiano tenha transcrição do seu registro civil (Stato Civile), denominado Estratto per riassunto dell'atto di matrimonio.


O problema geralmente ocorre quando o cônjuge solicita o seu Estratto per riassunto dell'atto di matrimonio junto ao Comune em que possui o seu registro civil, pois muitas vezes não realizou a comunicação de casamento. Muitas vezes por nem sequer saber que precisa informar sempre ao consulado quando se casou ou praticou ato que mude a sua situação civil.


Nestes casos, primeiro esta situação deverá ser resolvida para, posteriormente, requerer a naturalização por casamento, uma vez que sem o seu casamento transcrito no Estratto dell'atto di matrimonio, não haverá a efetiva concessão. Para que o pedido seja concedido é necessário a realização de todos estes atos, com a devida transcrição, e também é necessário que não tenha havido a separação do casal, nem mesmo a separação de fato.


8. Certificado oficial de proficiência nível B1 de língua italiana;


9. Formulário preenchido a ser preenchido on-line: passar todas as informações pessoais possíveis, como endereço, e-mail, endereço de residência do requerente, locais em que residiu, etc


Além disso, os documentos emitidos por estado que não seja signatário da Convenção de Haia, ou seja, que não usam a Apostila, deverão ser legalizados pela autoridade consular daquele país.



QUANTO CUSTA A CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO?


No momento de efetuar o pedido do preenchimento do pedido on-line no portal com a emissão dos documentos acima informados e o pagamento de 250 euros, por “Ordem de Pagamento ao Exterior” ou transferência da taxa de 250 euros ao Ministero dell'Interno italiano.


Não esqueça que o requerente candidato a naturalização é quem deve fazer o envio do dinheiro, de modo que o comprovante deve estar em nome daquele que está solicitando a naturalização/cidadania italiana por casamento.


Lembre-se dos custos referentes ao exame de proficiência em língua italiana.

Aqui na Itália, o exame realizado na Universidade de Siena, custa 100 euros de inscrição e mais 15 euros para envio (dentro da Itália) do certificado pelo correio (Poste Italiane).

E dos custos de emissão em inteiro teor das certidões, apostilamentos, traduções, apostilamento das traduções, despesas com a busca de seu Estratto per riassunto dell'atto di matrimonio na Itália.


Outras despesas poderão ocorrer dependendo de cada consulado ou órgão governamental onde a prática for requerida.



COMO FUNCIONA O PROCESSO?


O processo possui duas fases, uma chamada de fase preliminar e outra chamada de fase de instrução:


FASE PRELIMINAR:


  • Realizar o cadastro no portal do Ministero dell'Interno italiano. Deve ser feito cadastro no portal, tendo em mãos todos os documentos digitalizados e depois de salvo você deve sair e confirmar seu e-mail;

  • Você deve “Inserir o formulário de pedido" e anexar todos os documentos exigidos;

  • Fazer o pedido do preenchimento do pedido on-line no portal com a emissão dos documentos acima informados e o pagamento de 250 euros, por “Ordem de Pagamento ao Exterior” ou transferência da taxa de 250 euros ao Ministero dell`Interno italiano. Busque sempre a nomenclatura do serviço e o endereço de conta no consulado em que estiver solicitando o serviço;

  • O pedido é analisado pelo consulado e a aceitação do pedido se dá de forma online através do próprio portal.




FASE DE INSTRUÇÃO:


  • A convocação se dá pelo próprio portal;

  • Transmissão do pedido feito pelo consulado ao Ministero dell`Interno italiano;

  • O requerente é convocado por correspondência para prestar o juramento;

  • O juramento que é realizado no consulado da cidade do requerente e onde foi solicitado;

  • Para informações bem detalhadas siga os passos informados no Consulado de São Paulo.


Para informações bem detalhadas siga os passos informados no site do Consulado que atende a sua região.


QUAL O TEMPO DE ESPERA?


O prazo inicial para a análise do pedido de naturalização por casamento era de 24 meses. Mas aí, veio o Decreto Salvini (que virou lei né) e aumentou esse prazo para 48 meses.


Porém, a Lei 132 de 1/12/2018 (ex decreto Salvini) sofreu algumas alterações ao longo do tempo, sendo a última, Lei n. 173 de 18/12/2020, que reduziu o prazo para a análise do pedido de naturalização por casamento (e dos demais tipos de naturalização) para 24 meses (podendo chegar a 36 meses).


Porém a alteração do prazo só vale para quem entrou com o pedido de naturalização após 20/12/2020, quando a lei entrou em vigor.




O PEDIDO PODE SER NEGADO?


Como a naturalização por casamento é uma concessão dada pelo Governo Italiano, pode o Ministero dell`interno não conceder o pedido de naturalização. Também pode ocorrer de o pedido ser negado em função de algum antecedente criminal.





ESTE ARTIGO FOI ÚTIL PARA VOCÊ?


E então, gostou de saber mais sobre a cidadania italiana por casamento?


No início tudo parece bem confuso, com inúmeros detalhes e muita burocracia, mas como você pode ver neste artigo, não é tão difícil assim.


Se você tem alguma sugestão ou crítica, deixe um comentário. A sua opinião é fundamental para que possamos sempre produzir bons conteúdos.


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